A
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de
1988, é a
lei fundamental e suprema do
Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do
ordenamento jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a
Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional) e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.