O direito administrativo integra o ramo do
direito público, cuja principal característica é a desigualdade jurídica entre as
partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da
coletividade, representado pela Administração Pública. No direito público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no
direito privado, onde as partes estão em igualdade de condições.