Reconhecimento diplomático no
direito internacional público é um ato político unilateral, com consequências legais domésticas e internacionais, no qual um
país reconhece um ato ou estatuto de outro estado ou
governo. O reconhecimento pode ser conferido como
de facto ou
de jure, geralmente por um documento do governo reconhecedor.
Outras coisas que podem ser reconhecidas incluem a ocupação ou anexação de território, ou direitos de beligerante de um dos lados em um conflito. Este último não significa que o reconhecedor considerado o reconhecido um estado.