Em
música,
síncope é uma figura rítmica caracterizada pela execução de som em um
tempo fraco, ou parte fraca de tempo que se prolonga até o tempo forte, ou parte forte seguinte de tempo, criando um deslocamento da acentuação rítmica. Muitas vezes nas músicas temos um efeito de deslocamento natural da acentuação, ou seja, o tempo forte, primeiro tempo do compasso, é preenchido por pausa (silêncio) ou então temos um prolongamento do som anterior. Convém lembrar que todo tempo (pulso) possui uma parte forte e outra(s) fraca(s). A parte forte de um pulso é exatamente o momento em que a marcação do tempo é feita. A duração restante do tempo constitui a parte fraca. Portanto, este deslocamento pode ser feito em qualquer um dos tempos do compasso. Ele pode assumir duas formas principais:
- Síncope - Elemento rítmico que consiste na deslocação da acentuação da parte forte do tempo para a parte fraca do tempo.
- Contratempo - quando a nota soa em tempo fraco, ou parte fraca de tempo, sendo antecedida, isto é, tendo no tempo forte ou na parte forte do tempo, uma pausa.