Anexação consiste na aquisição permanente e incorporação de uma entidade territorial em uma outra entidade geopolítica (ou adjacente ou não contígua). Geralmente, fica implícito que o território e a população a ser anexada é menor, mais periférico, e mais fraco das duas entidades que se fundem, salvo tamanho físico. Também pode implicar um certo grau de coerção,
expansionismo ou
unilateralismo por parte da entidade mais forte que se funde. Devido a isso, os eufemismos mais positivos, como
união política, unificação ou reunificação são por vezes vistos no discurso. A anexação difere de cessão e fusão, porque ao contrário da cessão onde o território é dado ou vendido através de
tratado, ou da fusão (onde as autoridades de ambos os lados são questionadas se concordam com a fusão), a anexação é um ato unilateral, onde o território é tomado e mantido por um estado e legitimado através do reconhecimento geral por outros organismos internacionais (ou seja, países e organizações intergovernamentais).