O
direito subjetivo é a situação
jurídica, consagrada por uma
norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo consagrado por uma norma de direito conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.
Assim, tem-se que o direito subjetivo ("direito do sujeito",
lato sensu) é a vantagem conferida ao sujeito de
relação jurídica em decorrência da incidência da
norma jurídica ao
fato jurídico. O dever jurídico, contraposto ao direito subjetivo, será, por conseguinte, a desvantagem a ser suportada pelo outro sujeito afetado pela incidência da norma no suporte fático. Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no
direito objetivo.