O
direito civil é o principal ramo do
direito privado. Trata-se do conjunto de
normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. Civil Comum:Regulamento no Direito civil. Ex:Obrigações,Reais,Sucessões. Civil Especial:Trabalho,Familia,Comercial. Objecto do Direito Civil:Aseguramento Da Manifestação ou expressão da Vontade Privada.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.