As
Forças Armadas Paraguaias são a principal força de combate e defesa do seu país. A
Constituição do
Paraguai designa o
Presidente como seu
comandante-chefe. O serviço militar é obrigatório, e todos os homens de 18 anos — e de 17 anos no ano em que perfazem os 18 — são convocados para a prestação de um ano de serviço militar. Embora a Constituição de
1992 permita a objecção justificada, nenhuma legislação foi aprovada até ao momento.
Dos três ramos, o Exército detém a maioria dos efectivos, recursos e influência. Com cerca de 9 000 efectivos, organiza-se em três corpos, com seis divisões de
infantaria e três divisões de
cavalaria. O Exército é responsável por duas funções primárias: a manutenção da defesa nacional, incluindo a preservação da ordem interna, e a participação em projectos de carácter civil em zonas de baixa densidade populacional.
A Marinha é constituída por cerca de 2 000 efectivos divididos em três ramos de serviço. É de realçar que a Marinha do Paraguai é a maior força naval de países que não dispõem de
costa. A Força Aérea, a menor e mais recente unidade dos três ramos militares, conta com cerca de 1500 efectivos.