Pela extraterritorialidade, um prédio ou terreno em um país estrangeiro é considerado como uma extensão do próprio país, como no caso de embaixadas, consulados, bases militares e em certos aspectos navios. Na verdade, não envolve a conversão para todos os fins deste território como uma uma extensão do próprio país, mas é livre para fins jurisdicionais da aplicação da lei do país em que está localizado.
Por esta definição, para os fins legais esses locais estão isentos da lei do Estado em cujo território ou águas se encontram, sendo apenas obrigados a cumprir a legislação de seu país de origem ou internacional ou a de aceitação mútua.