Imposto (do
latim imposìtu-,
particípio passado de
imponère: "impor", "pôr como obrigação") é a imposição de um encargo
financeiro ou outro
tributo sobre o
contribuinte (
pessoa física ou
jurídica) por um
estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um
fato gerador, sendo calculado mediante a aplicação de uma
alíquota a uma
base de cálculo de forma que o não pagamento do mesmo acarreta irremediavelmente
sanções civis e
penais impostas à entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de
leis. O imposto é uma das espécies do gênero
tributo. Diferentemente de outros tributos, como
taxas e
contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do
Estado. Destina-se a atender às despesas gerais da
administração, pelo que só pode ser exigido pela
pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal. Os impostos são, frequentemente, divididos em
diretos e
indiretos. Os impostos diretos são destinados taxar diretamente o contribuinte sendo que o principal exemplo deste é o
imposto de renda e riqueza. Os impostos indiretos, entretanto, são repassados ao contribuinte através do
markup adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos produtos. Os impostos indiretos são cobrados em todos os bens adquiridos pelo consumidor.
Em tese, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o
bem comum, para
investimentos e
custeio de
bens e serviços públicos, como
saúde,
segurança e
educação. Mas não há vinculação entre
receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinar parcelas mínimas da arrecadação a certos seviços públicos- em especial de educação e saúde-, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.