No
direito,
nacionalidade é o vínculo jurídico de
direito público interno entre uma
pessoa e um
Estado. A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como
cidadania), o direito de não ser
expulso ou
extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.
A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes. Ademais, nos Estados que adotam o critério da nacionalidade (
lex patriæ) para reger o estatuto pessoal, a determinação da nacionalidade da pessoa é imprescindível ao
direito internacional privado. Por último, na aplicação da proteção diplomática à pessoa no exterior, é essencial conhecer a sua nacionalidade.
Pode também, por outro lado, constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado (por exemplo, o
serviço militar, obrigatório em alguns países).