Ordem Jurídica é uma das acepções do termo
Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana e que, diferentemente das demais ordens sociais, contém o elemento da coação, isto é, exige determinado comportamento expresso por uma norma ligando o comportamento oposto a um ato de coerção, apoiado no uso da força.
Cabe destacar que o termo
Ordem Jurídica é recorrentemente usado como sinônimo de
ordenamento jurídico, sendo bastante difícil diferenciar a que se refere cada um deles.