Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. No
Brasil, a pena prevista para este crime é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa (art. 157,
caput, do Código Penal).
Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do
crime ou a
detenção da coisa para si ou para terceiro. Trata-se do roubo impróprio (art. 157, § 1o)