A
Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) evidenciava (até 2009) que
ativo diferido são gastos com serviços que beneficiarão resultados de exercícios futuros da empresa. Tais gastos, ao serem diferidos, são entendidos como essenciais e necessários, sem os quais a atividade empresarial não pode ser iniciada. Consistem em
- Despesas de organização;
- Custos de estudos e projetos;
- Despesas com investigação e desenvolvimento;
- Gastos incorridos com reorganização ou reestruturação da entidade;
- Despesas pré-operacionais, como: seleção e treinamento de funcionários, propaganda institucional para que o produto ou a empresa fiquem conhecidos antes do lançamento, abertura de firma e honorários para constituição, etc.
Pela Lei nº 11.941, de 2009, que modificou a Lei 6.404/76, o Ativo Diferido deixou de existir.