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Ativo Permanente
Ativo Permanente refere-se a um grupo de  contas que engloba os recursos aplicados em bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da empresa. Instituído no Brasil pela Lei n° 11.638 de 2007, o uso desse grupo de contas foi extinto no país a partir de 4 de dezembro de 2008, pela Medida Provisória 449/2008, passando o Ativo Permanente a integrar o Ativo Não Circulante.

De acordo com a Lei n° 11.638 de 2007 (art. 178, § 1°, c), o Ativo Permanente era formado por quatro subgrupos:

Sendo:
Investimentos: bens e direitos em participações permanentes em outras empresas ou sociedades e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa ou sociedade.
Ativo imobilizado: bens tangíveis destinados à manutenção da atividade fim da empresa. Apresentam-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
Ativo intangível: bens intangíveis (incorpóreos) destinados à atividade fim da empresa, como, por exemplo, o fundo de comércio (goodwil), marcas e patentes, etc. .
Ativo diferido : despesas que contribuem para a formação do resultado de exercícios futuros. Tais despesas somente eram apropriadas às contas de resultado na medida em que contribuíssem para a geração do resultado de cada exercício (art. 183 da Lei nº 6.404/76). Classificavam-se no ativo diferido as seguintes contas:
I - gastos de implantação e pré-operacionais;
II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
III - gastos de implantação de sistemas e métodos;
IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

A Medida Provisória 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, estabelecendo que o Ativo não-circulante passasse a ser composto por:

  • Ativo realizável a longo prazo
  • Investimentos
  • Imobilizado
  • Intangível

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Ativo fixo
Em contabilidade, o ativo fixo ou ativo imobilizado de uma empresa é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das suas atividades, sendo caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). São, portanto, bens que a empresa não tem intenção de vender a curto prazo ou que dificilmente podem ser convertidos imediatamente em dinheiro. Têm, pois, um caráter de permanência, sendo chamados bens patrimoniais.

O ativo imobilizado compreende, portanto, os ativos tangíveis que são mantidos por uma empresa para serem usados na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas. No Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2008, por força da Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, os ativos intangíveis (como marcas e patentes) não seriam mais incluídos no Ativo Imobilizado, e sim, no Ativo Intangível.


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