O Conselho Federal de
Psicologia é uma entidade profissional com sede no
Distrito Federal e sedes regionais (Conselhos Regionais) nas capitais de dezessete estados brasileiros. Os conselhos contam com assessorias jurídicas e técnicas em psicologia. Possui regulamentação pelo Decreto 79.822 de 17 de junho de 1977. - Em 20 de dezembro de 1973 foram eleitos os primeiros conselheiros e finalmente instalado o CFP. - Em 27 de agosto de 1974 foram instalados os primeiros sete conselhos regionais. - Em 27 de agosto de 1962 a Lei 4.119, que regulamenta a profissão, foi homologada.
A receita financeira dos conselhos é, essencialmente, constituída do pagamento anual de pessoas físicas e jurídicas inscritas. Essa inscrição é um requisito obrigatório para aqueles que desejam exercer a profissão no Brasil. O registro pode ser feito nas categorias de psicólogo ou psicólogo especialista. A inscrição, por sua vez, pode ser realizada por aqueles satisfazem as condições estabelecidas pela lei 4.119 (1962) e pelo Decreto 53.464 (1964), ou seja, por detentores de diploma superior de Psicologia expedido no Brasil ou por faculdade estrangeira reconhecida no país de origem e revalidado no Brasil.
Na época da aprovação da lei, o registro no Conselho pôde ser requerido por indivíduos que:
- ocupavam cargos nas áreas (ou atuando como) de psicologia, psicologista ou psicotécnico;
- militares que possuíssem diploma de curso do Ministério da Defesa;
- pessoas que exerciam há pelo menos cinco anos atividades de psicologia aplicada;
- portadores de diploma de especialização em Psicologia, Psicologia Educacional e Psicologia Aplicada ao Trabalho (expedidos por estabelecimentos de ensino superior reconhecidos)