A
Constituição da República da Polônia de
2 de abril de
1997 é a atual
constituição da
Polônia. Este texto substituiu emendas temporárias instituídas em 1992, concebidas para anular os efeitos do sistema
comunista, estabelecendo a nação como um "estado democrático regido pela lei e implementando os princípios da justiça social". Foi adotada pela Assembléia Nacional e aprovada por um
referendum nacional em 25 de maio de 1997, entrando em vigor em 17 de outubro de 1997.