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Constituição espanhola de 1978
A Constituição Espanhola de 1978 é a actual Constituição Espanhola; é a lei fundamental da organização jurídica espanhola, à qual ficam sujeitos os poderes públicos e os cidadãos da Espanha, em vigor desde 29 de dezembro de 1978.. É consequência de um processo histórico denominado Transição Espanhola que converteu o regime franquista de 1975 numa monarquia constitucional.

A Constituição foi ratificada em referendo a 6 de dezembro de 1978, sendo posteriormente sancionada pelo Rei a 27 de dezembro e publicada no Boletim Oficial do Estado a 29 de dezembro do mesmo ano. A promulgação da Constituição implica a culminação oficial da chamada Transição Espanhola, que teve lugar como consequência da morte, a  20 de novembro de 1975, do ditador Francisco Franco, precipitando uma série de acontecimentos políticos e históricos que transformarão o anterior regime franquista num Estado Social e Democrático de Direito, sob a forma política da Monarquia Parlamentar.

O seu título preliminar proclama um Estado social e democrático de Direito que propugna como valores superiores do ordenamento jurídico a liberdade, a justiça, a igualdade e o pluralismo político. Assim mesmo, afiança o princípio de soberania popular, e estabelece a monarquia parlamentar como forma de governo.


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