A
contribuição sindical é um tipo de
contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um
sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos
sindicatos,
federações,
confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da
CLT . Essa contribuição é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.