Contribuições parafiscais são
tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada
contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de
interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo
SESC,
SENAC,
SESI,
SENAI,
SEST,
SENAT e
SEBRAE.
Segundo vários autores, o nome "parafiscal" deriva do termo francês
parafiscalité , usado em
Finanças pela primeira vez em 1946, no documento de classificação de
receitas públicas conhecido como Inventário Schumann . Ele identificava principalmente os tributos da Previdência Social que no Brasil são mais conhecidos atualmente como
contribuições especiais ou
contribuições sociais. Apesar de classificadas no Brasil como tributos, não fizeram parte do Sistema Tributário Nacional estruturado pelo
CTN em 1966. Além da Previdência, normalmente se aglutinavam sob o nome "parafiscal" as contribuições ao
FGTS, ao
Instituto do Açúcar e do Álcool e as
Contribuições Sindicais, dentre outras.