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Critérios de Copenhaga
Qualquer país que apresente a sua candidatura para aderir à União Europeia (UE) deve respeitar as condições impostas pelo artigo 49.º e os princípios do n.º 1 do artigo 6.º do Tratado da UE. Neste contexto, em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga formulou critérios que foram reforçados aquando do Conselho Europeu de Madrid, em 1995. A esse documento foi chamado Critérios de Copenhaga.

Para aderir à UE, um Estado deve cumprir três critérios.


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