O livro Diário é um livro contábil obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome. Estava previsto no artigo 11 do código comercial brasileiro de 1850 e pelo decreto lei de 468/1969, matéria que agora está sob a égide do Novo Código Civil, Livro II da Parte Especial - Direito da Empresa.
No livro diário deverão ser lançados os atos ou operações da atividade mercantil, bem como os que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do contribuinte.