O
direito de asilo (também conhecido como
asilo político) é uma antiga instituição
jurídica segundo a qual uma
pessoa perseguida por suas opiniões
políticas, situação
racial, ou convicções
religiosas no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a
Igreja, como no caso dos santuários
medievais, quer em país estrangeiro).
Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos
refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.