No meio empresarial
brasileiro,
escrituração é o nome que a
legislação escolheu para expressar o ato de se efetuarem os lançamentos em contas — geralmente para fins
contábeis — posteriormente compilados em livros e fichas. Assim, além de
escrituração contábil, também são comuns as expressões "escrituração mercantil ou comercial" e "escrituração tributária ou fiscal".