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Estatuto de Kalisz
A carta patente geral, que estabelece as liberdades dos judeus e regulamenta as obrigações dos cristãos na Polônia, conhecido como o Estatuto de Kalisz, foi um documento emitido pelo príncipe Boleslau, o Piedosoduque da Grande Polônia, na cidade de Kalisz em 8 de setembro de 1264. O estatuto serviu base para a posição legal dos judeus, conduziu-os à formação de uma nação autônoma até 1795 na Polônia, tendo como idioma o iídiche e garantiu uma jurisdição exclusiva sobre assuntos judeus com livre acesso as cortes, além de estabelecer um tribunal diferenciado para as causas que envolviam judeus e cristãos. Adicionalmente, garantiu liberdade e a segurança pessoais para judeus, incluindo a liberdade de religião, de curso, livre comércio e assegurou ir e vir entre fronteiras. O estatuto foi ratificado várias vezes por reis poloneses subseqüentes: Casimiro III em 1334, Casimiro IV em 1453, e Sigismundo I em 1539 até fundir-se com a constituição de 3 de maio, quando foi aos poucos diluída.

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