A carta patente geral, que estabelece as liberdades dos
judeus e regulamenta as obrigações dos cristãos na
Polônia, conhecido como o
Estatuto de Kalisz, foi um documento emitido pelo príncipe
Boleslau, o Piedoso,
duque da
Grande Polônia, na cidade de
Kalisz em
8 de setembro de
1264. O estatuto serviu base para a posição legal dos judeus, conduziu-os à formação de uma nação autônoma até 1795 na Polônia, tendo como idioma o
iídiche e garantiu uma jurisdição exclusiva sobre assuntos judeus com livre acesso as cortes, além de estabelecer um tribunal diferenciado para as causas que envolviam judeus e cristãos. Adicionalmente, garantiu liberdade e a segurança pessoais para judeus, incluindo a liberdade de religião, de curso, livre comércio e assegurou ir e vir entre fronteiras. O estatuto foi ratificado várias vezes por reis poloneses subseqüentes:
Casimiro III em 1334,
Casimiro IV em 1453, e
Sigismundo I em 1539 até fundir-se com a
constituição de 3 de maio, quando foi aos poucos diluída.