Incorporação imobiliária, no direito
brasileiro, é nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a
construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um
condomínio.
Disciplinada pela 9.514 de 21 de dezembro de 1997, será incorporador toda pessoa (quer
física, quer
jurídica) que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de condomínios.