A
Inquisição romana, também chamada de Congregação do Santo Ofício, foi um sistema de tribunais desenvolvido pela
Santa Sé, durante a segunda metade do
século XVI, responsável por julgar indivíduos acusados de um vasto leque de crimes relacionados com a
heresia, incluindo a
feitiçaria, a
imoralidade,
blasfêmia,
bruxaria,
judaizantes e, bem como para a
censura da literatura impressa. Foi criada em
1542, originalmente concebido para combater a propagação do
protestantismo na
Itália, pelo
Papa Paulo III. Era um organismo bastante diferente da
Inquisição medieval, pois era uma assembleia permanente de cardeais e outros prelados que não dependem do controle episcopal. O seu âmbito de ação foi alargado a toda a
Igreja Católica. Sua principal tarefa era examinar a integridade e conformidade da
fé católica, investigar heresias e doutrinas contrárias aquela ensinada pelo magistério romano.
Foram instituídos tribunais territoriais com jurisdição exclusiva para todos os casos de
heresia. Acima deles, foi fundado um organismo central com sede em
Roma composto de sete cardeais e sob o controle direto do pontífice, que participava de todas as sessões. O organismo podia investigar também outros prelados e tinha jurisdição em todo o território cristão, mas na verdade tratou principalmente das questões italianas.
No início, a atividade da Inquisição romana limitou-se a
Itália, mas quando Gian Pietro Carafa foi eleito
papa, como
Paulo IV em
1555, começou a perseguir muitos suspeitos de
heterodoxia, entre os quais vários membros da hierarquia, como o
cardeal inglês
Reginald Pole. Em
1600, foi julgado, condenado e executado o
filósofo Giordano Bruno. Em
1633, foi julgado e condenado
Galileo Galilei, que morreu em prisão domiciliar.