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Lei do retorno
A Lei do retorno é uma legislação em Israel que permite a qualquer judeu originário de qualquer país do mundo estabelecer-se no Estado de Israel. Foi adoptada em 1950 pela Knesset, cinco anos depois do fim do Holocausto e dois anos depois da fundação do estado de Israel. A lei do retorno declara que Israel constitui um lar não apenas para os habitantes do Estado, mas também para todos os membros do povo judaico de todo o mundo, quer vivam em pobreza e medo das perseguições, quer vivam uma vida com afluência e segurança. A lei declara ao povo judaico que o Estado de Israel acolhe todos os judeus do mundo que regressem à antiga pátria.

Declaração Balfour, de 1917, dispôs que o Governo de Sua Majestade Britânica via com simpatia o estabelecimento de um lar nacional para o povo judeu na Palestina. Baseado nessa declaração, a Sociedade das Nações outorgou aos britânicos um Mandato para a Palestina, em 1922. O fim do Mandato veio com a Resolução 181 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em novembro de 1947. A resolução também estipulou o estabelecimento de dois estados, um judeu e outro árabe, no território do Mandato.

Os árabes rejeitaram a resolução e, para que não fosse implementada, cinco países iniciaram uma guerra ainda antes da total retirada dos britânicos. Foi em pleno curso dessa guerra, no dia em que terminava o Mandato e os últimos britânicos se retiravam, que David Ben Gurion leu a Declaração que estipulava "o estabelecimento de um Estado Judeu em Eretz Israel (expressão em hebraico que significa "a terra de Israel"), com o nome de Estado de Israel".


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