A
Lei para a Reforma Política (Lei 1/1977 de 4 de Janeiro) foi aprovada a
18 de Novembro de
1976 pelas
Cortes Generales e submetida a
referendum a
15 de Dezembro de 1976, com uma participação de 77% do censo e 80% de votos a favor. Tinha o caráter de Lei Fundamental, sendo a última das Leis Fundamentais do Reino do
franquismo, e permitiria uma transição sem ruptura com o regime anterior.
A origem desta transcendental lei encontra-se no vigente regime legal em
1975. Espanha era regida por um sistema normativo pseudo-constitucional que se encontrava nas Leis Fundamentais do Reino e nos Princípios Fundamentais do Movimiento. Entre umas e outros seguravam o modelo de Estado franquista. Estes textos legais incluíam, além disso, os procedimentos para os emendar e/ou reformá-los. Esta foi a forma que recomendou
Torcuato Fernández Miranda, presidente das Cortes e do Conselho do Reino para passar de um regime autoritário a outro de liberdades respeitando as leis vigentes.