O documento conhecido em
espanhol como as
Leyes de Burgos (
Leis de Burgos) foi promulgado em
27 de dezembro de
1512 em
Burgos, na
Espanha. Foi a primeira codificação de
leis regendo o comportamento dos
colonos espanhóis na
América, especialmente no que dizia respeito aos
índios nativos. Ele enumerava diversas leis para o governo dos povos indígenas do
Novo Mundo recém-descoberto; elas proibiam o mal-trato dos nativos e apoiava sua
conversão ao
catolicismo. O motivo de sua criação foi o problema legal que havia surgido com a conquista e colonização das
Índias, onde a lei espanhola não era aplicada. As leis nunca foram aplicadas de fato, e pouco foi mudado na
Nova Espanha por estas leis.
O escopo destas leis estava restrito originalmente à ilha de
Hispaniola, mas foi estendido posteriormente a
Porto Rico e
Jamaica. Estas leis autorizavam e legalizavam a prática colonial de se criar
encomiendas, onde índios eram agrupados para trabalhar para senhores coloniais, limitando o tamanho destes estabelecimentos a um mínimo de 40 e um máximo de 150 pessoas. Elas também estabeleciam, no entanto, um regime de trabalho minuciosamente regulado, o salário, as provisões, o alojamento, a higiene e o cuidado pelos índios num espírito razoavelmente humanitário. Mulheres com mais de quatro meses de gravidez eram dispensadas do trabalho.
Por fim, o documento também proibia o uso de qualquer forma de punição pelos
encomenderos, reservando esta prerrogativa aos oficiais empossados em cada cidade para a implementação das leis. Também ordenava que os índios fossem
catequizados, bania a
bigamia e exigia que as cabanas e barracas dos índios fossem construídas juntas às dos espanhóis. Ele respeitava, em algumas maneiras, as autoridades tradicionais, isentando os caciques dos trabalhos mais ordinários e lhes concedia vários índios como serviçais.