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Ministério Público Especial
O Ministério Público Especial ou Ministério Público de Contas (MPC) é uma instituição secular, concebida na gênese do sistema de Controle Externo brasileiro e que, após 1988, foi previsto na Constituição Federal então promulgada (arts. 130 e 73, § 2º, I). Suas primeiras estruturação remonta ao decreto n.º 1166, de 17 de outubro de 1892, que disciplinava a estrutura do Tribunal de Contas da União.

Detendo a vocação de ramo próprio do Ministério Público na seara da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Estado, o Parquet de Contas, já no início da Nova República, teve a sua especialidade mais uma vez confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, pois já sustentava, historicamente, essa situação.

Constituindo-se parte do Ministério Público Brasileiro, o Ministério Público de Contas e seus Procuradores estão sujeitos ao controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)


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