O
Ministério da Integração Nacional é um órgão do governo federal
brasileiro cuja criação se deu em
29 de julho de
1999, através da
medida provisória nº 1.911-8, convertida na
lei nº 10.683/2003, e teve sua estrutura regimental aprovada pelo
decreto nº 5.847 de
14 de julho de
2006, que estabeleceu as seguintes competências para a instituição:
- Formular e conduzir a política de desenvolvimento nacional integrada
- Formular planos e programas regionais de desenvolvimento
- Estabelecer estratégias de integração das economias regionais
- Estabelecer diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento, de que trata a Constituição Federal
- Estabelecer diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- Estabelecer de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais
- Acompanhar e avaliar os programas integrados de desenvolvimento nacional
- Defesa civil
- Obras contra as secas e de infraestrutura hídrica
- Formular e conduzir a política nacional de irrigação
- Ordenação territorial
- Obras públicas em faixas de fronteiras
Tem por diretriz maior de sua atuação a
Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), instrumento que orienta os programas e ações do Ministério. Nesse sentido a PNDR orienta a formulação e implementação de grandes projetos estruturantes macrorregionais, que resultam, na prática, em resultados positivos para a construção de relações federativas entre os três entes de Governo - Federal, Estadual e Municipal - e de participação social ampla dos atores sub-regionais.