O Decreto-Lei n.º 46/89 definiu os três níveis da
Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) para as unidades territoriais portuguesas:
NUTS 1 - constituído por três unidades, correspondentes ao território do
continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos
Açores e da
Madeira;
NUTS 2 - constituído por sete unidades, das quais cinco no continente e os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
NUTS 3 - constituído por 25 unidades, das quais 23 no continente e 2 correspondentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Estes níveis designam as sub-regiões
estatísticas em que se divide o
território português, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio de 2003. A classificação das unidades territoriais correspondentes à NUTS 2 teve a sua última alteração com o Decreto-Lei 244/2002, enquanto que a da NUTS 3 foi sendo alterada desde o Decreto-Lei n.º 46/89 até à última mudança realizada pela Lei n.º 21/2010.