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Ordenações Manuelinas
As
Ordenações Manuelinas
são três diferentes sistemas de preceitos
jurídicos
que compilaram a totalidade da
legislação
portuguesa
, de
1512
ou
1513
a
1605
. Fizeram parte do esforço do rei
Manuel I de Portugal
para adequar a administração no Reino ao enorme crescimento do Império Português na
era dos descobrimentos
. Consideradas como o primeiro corpo legislativo impresso no país, elas sucederam as pioneiras
Ordenações Afonsinas
, ainda manuscritas, e vigoraram até a publicação das
Ordenações Filipinas
, durante a
União Ibérica
. Representam um importante marco na
evolução do direito português
, consolidado o papel do rei na administração da
Justiça
e afirmando a unidade nacional.
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