No Brasil, as Polícias Militares estaduais são as 27 forças de segurança pública que têm por função a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, com exclusividade no policiamento ostensivo, no âmbito dos estados (e do Distrito Federal). Subordinam-se administrativamente aos governadores e são, para fins de organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil, ficando subordinadas às Secretarias de Estado da Segurança em nível operacional. São custeadas por cada estado-membro e, no caso do Distrito Federal, pela União.
Seus integrantes são denominados militares estaduais, assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares, sendo, dessa forma subordinados, quando em serviço, à Justiça Militar estadual.