Não há limite para o número de
mandatos como primeiro-ministro. Este é indigitado pelo Presidente da República, após eleições legislativas, destinadas a eleger os deputados à Assembleia da República, depois de ouvidos os partidos com assento parlamentar. Geralmente, o nomeado é o líder do partido vencedor das eleições.
A designação de primeiro-ministro, atribuída ao chefe do
Governo de
Portugal, só foi oficializada com a Constituição de 1976, decorrente da
revolução de 25 de Abril de 1974. Contudo o cargo de chefe do Governo de Portugal é já bastante antigo, tendo sofrido sucessivas alterações de denominações, de atribuições e de competências, ao longo dos tempos. Algumas das designações anteriores, do cargo, foram:
chanceler-mor,
mordomo-mor,
escrivão da puridade,
secretário de estado,
secretário de Estado dos Negócios Interiores do Reino,
ministro-assistente ao Despacho,
presidente do Conselho de Ministros,
presidente do Ministério e
presidente do Conselho.