A extinção dos reguengos deve-se sobretudo às
leis de
Mouzinho da Silveira em
1834. Os reguengos pertenciam ao
rei e para seu usufruto era necessário pagar-lhe direitos e foros. Eram obtidos por
presúria, leia-se a ocupação de um território deixado vago pela expulsão dos
muçulmanos, e com o tempo viram-se reduzidos devidos a grandes doações ao
clero e à
nobreza.