Regulamentos são atos normativos do
Poder Executivo, dotados de
abstração,
generalidade, impessoalidade, imperatividade e
inovação, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um
ato normativo superior. Produzidos mediante exercício do
poder regulamentar (opa função regulamentar), as formas mais comuns de regulamentos são os
decretos regulamentares, mas também podem tomar forma de resolução ou outras modalidades, podendo desdobrar preceitos constitucionais de eficácia plena e de eficácia contida e atos legislativos primários (
leis complementares,
leis ordinárias,
leis delegadas,
medidas provisórias,
decretos legislativos e
resoluções).
Regulamentos diferenciam-se dos atos legislativos produzidos pelo Executivo, não pela matéria, mas porque para os legislativos exige-se ordinariamente a participação prévia ou posterior do Legislativo. Embora os regulamentos sejam atos da
Administração Pública, não se confundem com os
atos administrativos propriamente ditos (esses têm conteúdo concreto, específico e normalmente individual). Os regulamentos sempre são limitados pelo ato normativo em face do qual são editados (especialmente pela
Constituição e pelas
leis).