Sé vacante ou
Sede vacante (do
latim Trono vazio), no
direito canônico da
Igreja Católica Romana, corresponde ao período em que a
Sé episcopal de uma
Igreja particular está sem ocupante. Isto significa que para uma
diocese, o
bispo diocesano faleceu, renunciou, foi transferido ou perdeu seu ofício. Caso haja um bispo coadjutor, com direito a sucessão, na diocese este é imediatamente conduzido ao governo da Sé episcopal e esta não fica vacante.