Agravo, em
direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo. Sua gênese remonta ao
Direito português e era manejado contra as decisões que provocavam agravo na situação da parte, daí a origem do nome. Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento, agravo retido, agravo regimental e agravo de petição. Este último, peculiar do
processo trabalhista.