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Alódio
Um alódio (do latim tardio alodium, derivado do frâncico all "todo" + od "propriedade") é um conceito de alguns sistemas de direito imobiliário. Descreve uma situação onde uma propriedade (terraconstruções e instalações) está inteiramente "livre de foros, vínculos, pensões e ônus". Um título alodial é inalienável, no sentido de que não pode ser revogado por qualquer ação legal, seja por qual motivo for.

No uso legal comum, o título alodial é utilizado para diferenciar a posse absoluta da terra por indivíduos da posse feudal, onde a posse da propriedade depende do relacionamento com um senhor feudal ou monarca. Segundo a definição do dicionário Webster (edição de 1825), um alódio é "terra cujo proprietário detém sua posse absoluta, propriedade mantida com absoluta independência, sem estar sujeita a qualquer arrendamento, serviço ou reconhecimento de um superior". É, portanto, o oposto de feudo.

A posse alodial verdadeira é rara, estando a maior parte das propriedades no âmbito da Lei Comum, principalmente no Reino UnidoEstados UnidosCanadáAustrália e Nova Zelândia, descrito mais apropriadamente como fee simple (ou seja, sujeito às restrições básicas impostas pelo governo). Em particular, a terra é dita como sendo "posse da Coroa" na Inglaterra e Gales e nos países da Commonwealth. Na Inglaterra não há terra alodial, toda a terra pertence à Coroa; mesmo nos Estados Unidos, a maior parte das terras não são alodiais, como evidencia a existência de impostos territoriais. Alguns dos países da Commonwealth reconhecem terras indígenas, uma forma de posse alodial que não se origina de uma concessão da Coroa.


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