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Cláusula Filioque
Filioque é uma frase encontrada na versão do Credo niceno-constantinopolitano em uso na Igreja Latina. Ela não está presente no texto grego desse credo como formulado originalmente no Primeiro Concílio de Constantinopla, onde se lê apenas que o Espírito Santo procede "do Pai": O texto, na versão latina, fala do Espírito Santo como procedendo "do Pai e do Filho": Frequentemente diz-se que o primeiro caso conhecido da inserção da palavra Filioque na versão latina do Credo niceno-constantinopolitano ocorreu no Terceiro Concílio de Toledo (589) e que a sua inclusão a partir daí se espalhou espontaneamente por todo o Império dos Francos. No século IX, o Papa Leão III, ainda que aceitando a doutrina da procedência do Espírito Santo do Pai e do Filho, se opôs à adoção da cláusula Filioque. Em 1014, porém, o canto do credo - com a Filioque - foi adotado na celebração da missa em Roma.

A inserção foi inspirada pela doutrina, tradicional no Ocidente e encontrada também em Alexandria, que foi declarada dogmaticamente pelo Papa Leão I em 447, e que é chamada filioquismo. A esta doutrina opõe-se a doutrina do monopatrismo, formulada por Fócio (veja Cisma de Fócio), patriarca de Constantinopla, quem manteve que a frase "que procede do Pai" (τὸ ἐκ τοῦ Πατρὸς ἐκπορευόμενον) do Credo niceno-constantinopolitano deve ser interpretada no sentido de "que procede do Pai sozinho (τὸ ἐκ μόνου τοῦ Πατρὸς ἐκπορευόμενον).

Os conflitos entre os defensores dessas duas doutrinas contribuíram para o Grande Cisma do Oriente de 1054 e ainda constituem um obstáculo para as tentativas de reunião das Igrejas católica e ortodoxa.


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Cláusula filioque

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