Dá-se o nome de
concordata ao
tratado internacional celebrado entre a
Santa Sé e um
Estado, usualmente com a finalidade de assegurar direitos dos Católicos ou da
Igreja Católica naquele Estado. Muitas foram assinadas quando os Estados se laicizaram, como forma de garantir direitos para a Igreja e permitir sua existência em tais países.
Do ponto de vista histórico, também se dava o nome de concordata ao acordo entre o
Papa e um soberano (como a
Concordata de Worms, de
1122), a qual vinculava o papado e o Estado governado pelo soberano.