O
corregedor era o
magistrado administrativo e
judicial que representava a Coroa em cada uma das
comarcas de
Portugal, durante o
Antigo Regime. Competia-lhe fiscalizar a aplicação da justiça e a administração dos diversos
concelhos da sua comarca. A sua ação era conhecida por
correição, termo que, por extensão também se aplicava às próprias comarcas. A comarca de Lisboa tinha dois corregedores, um do crime e o outro do civel.