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Embargos declaratórios
A expressão embargos de declaração ou embargos declaratórios (sempre usada no plural) refere-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao  juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.

No direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter recursivo ou não) interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de decisão interlocutória) que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, in fine da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado. Assim como é dada a denominação de apelação para o respectivo recurso no processo civil, é dada a denominação de embargos de declaração (sempre no plural, mesmo quando se tratar de uma única unidade) para a presente peça .

No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acórdãos proferidos pelos tribunais de apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.


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