A expressão
embargos de declaração ou
embargos declaratórios (sempre usada no plural) refere-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um
processo judicial pede ao
juiz (ou
tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.
No
direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter
recursivo ou não) interposta com a finalidade de pedir ao
juiz ou
tribunal prolator de uma
sentença ou
acórdão (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de
decisão interlocutória) que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48,
in fine da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado. Assim como é dada a denominação de
apelação para o respectivo
recurso no
processo civil, é dada a denominação de
embargos de declaração (sempre no plural, mesmo quando se tratar de uma única unidade) para a presente peça .
No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acórdãos proferidos pelos
tribunais de apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.