Gorjeta é um
dinheiro pago a um funcionário por um bom
serviço. Porém para além das gorjetas espontâneas pagas diretamente pelos clientes aos funcionários, normalmente como reconhecimento dos bons serviços que lhes foram prestados, também são considerados como gorjeta a porcentagem opcional inclusa na conta e cobrada aos clientes para pagamento dos funcionários. Nesse caso o empregador fica com a obrigação de guardar e repartir esse dinheiro integralmente aos empregados.
A divisão dos valores recebidos será de acordo com as regras fixadas e estipuladas, em contrato de trabalho, regulamento interno da empresa, ou ainda, no instrumento coletivo de trabalho da respectiva categoria, não sendo permitida a cobrança ou retenção a qualquer título sobre tais valores pelo empregador. O cliente não pode ser obrigado a pagar gorjeta, caso seja então não se trata de gorjeta.