Jus sanguinis (, em
latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como
ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma
nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua
ascendência. O
jus sanguinis contrapõe-se ao
jus soli que determina o "direito de solo".
O princípio de sangue foi forjado principalmente em consequência das grandes
emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.