Música programática,
música de programa ou
música descritiva é a
música que tem por objectivo evocar ideias ou imagens extra-musicais na mente do ouvinte, representando musicalmente uma cena, imagem ou estado de ânimo. Pelo contrário, entende-se por música absoluta aquela que se aprecia por si mesma, sem nenhuma referência particular ao mundo exterior à própria música. O termo é aplicado exclusivamente na tradição da música clássica europeia, particularmente na música do período
romântico do
século XIX, durante o qual o conceito teve grande popularidade, chegando a converter-se numa forma musical autónoma, apesar de antes já existirem peças de carácter descritivo. Habitualmente o termo é reservado para as obras puramente orquestrais (peças sem cantores nem letra) e portanto não é correcto utilizá-lo para a
ópera e os
lieder.