Motu proprio é uma das espécies normativas da
Igreja Católica, expedido diretamente pelo próprio
Papa. A expressão
motu proprio poderia ser traduzida como "de sua iniciativa própria" o que se opõe ao conceito de
rescrito que é, em regra, uma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um
cardeal ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de
decreto. Lembram, pela sua forma, um
breve ou
bula papal (outra espécie normativa) mas sem se revestir da solenidade própria destes documentos.