O
Plano Municipal de Ordenamento do Território, referidos abreviadamente por
plano municipal e também pela sigla
PMOT, trata-se de um regulamento administrativo adoptado pelo estado Português destinado a definir um
instrumento de gestão territorial para guiar os
municípios na definição de planos de ocupação do solo de todo o território por eles abrangidos. Este mecanismo legal é definido no Decreto-Lei n.º 69-90.