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Plano Municipal de Ordenamento do Território
O Plano Municipal de Ordenamento do Território, referidos abreviadamente por plano municipal e também pela sigla PMOT, trata-se de um regulamento administrativo adoptado pelo estado Português destinado a definir um instrumento de gestão territorial para guiar os municípios na definição de planos de ocupação do solo de todo o território por eles abrangidos. Este mecanismo legal é definido no Decreto-Lei n.º 69-90.

Um plano municipal de ordenamento do território compreende um plano director municipalplanos de urbanização e planos de pormenor.


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Plano municipal de ordenamento do território

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